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Medida Provisória mantém isenção do Imposto de Importação para medicamentos importados.

Atualizado: 5 de mar.

Alíquota do II é reduzida a 0% com valor limite de US$ 10 mil e vale até março de 2025. A medida evita o aumento do valor do medicamento importado.


Por Aline. Amorim | Seg. 28 outubro 2024.


A isenção do imposto de importação para medicamentos foi estendida pelo governo federal em medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite desta sexta-feira (25).




A redução a zero da alíquota é válida para a aquisição de medicamentos por pessoa física até o limite de US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda. As empresas que realizam remessas internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país.


A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência.


A nova MP substitui a MP 1.236/2024, vigente até esta sexta-feira (25). Esta foi editada pelo Governo Federal em resposta às dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde, a partir da Lei 14.902/2024, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).



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