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Mudança no Adicional de Cofins Importação: de 1% para 0,8% em 2025!

Atualizado: 5 de mar.

Válido até 31 de dezembro de 2025. Fique atento às atualizações e ajustes de suas operações para aproveitar essa redução.


Por Aline. Amorim | Qua.. 22 Jan 2025.

Aline Amorim


A medida está prevista na LEI Nº 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004, em seu § 21-A, e prevê redução em 2025 até 2027.


Note:


§ 21-A. O acréscimo percentual nas alíquotas da Cofies-Importação de que trata o § 21 deste artigo será de:


I – 0,8% de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025;


II – 0,6% de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026;


III – 0,4% de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2027.


Fique atento às atualizações e ajustes de suas operações para aproveitar essa redução.




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