Regulamentação da reforma tributária sobre consumo é aprovada no Senado
- Aline Amorim

- 14 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 5 de mar.
Altera o Decreto Nº 2128/2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
Por Aline. Amorim | Qui. 14 nov 2024.

Foi publicado o DECRETO Nº 759/2024, no DOE de SC em 07/11, que inclui novas NCM's na lista de vedação do DECRETO Nº 2.128/2009.
Relativamente às mercadorias relacionadas nos itens 56 a 61, a vedação de que trata o DECRETO Nº 759/2024 se aplica às importações realizadas com utilização dos regimes especiais de que tratam o art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC-2001 (TTD 409, 410, 411) e o inciso III do caput do art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC-2001 (Regime especial ST).
Note:
56. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, em rolos, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm, classificados no código 7209.16.00 da NCM;
57. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, em rolos, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm, classificados no código 7209.17.00 da NCM;
58. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, em rolos, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura inferior a 0,5 mm, classificados no código 7209.18.00 da NCM;
59. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, de espessura inferior 4,75 mm, classificados no código 7210.49.10 da NCM;
60. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos de ligas de alumínio zinco, classificados no código 7210.61.00 da NCM; e
61. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos de ligas de alumínio silício, de peso igual ou superior a 120 g/m² e com conteúdo de silício igual ou superior a 5% (cinco por cento), mas inferior ou igual a 11%(onze por cento), em peso, classificados no código 7210.69.11 da NCM." (NR)
O decreto já está em vigor produzindo efeitos no exercício seguinte e a contar de 90 dias da data de sua publicação.
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