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Reforma Tributária, Fim dos Incentivos Fiscais e o Fundo de Compensação: O que diz o Art. 12 da EC 132/23 e quais os impactos?

O fim dos benefícios fiscais de ICMS muda a forma como os Estados disputam investimentos, trocando incentivos por estratégias de competitividade estrutural e desenvolvimento sustentável.


      Por Aline. Amorim | Sext. 13 Jun 2025.

A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 é considerada a mais ampla mudança no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Entre as alterações mais significativas está a substituição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dentro de um novo modelo de tributação sobre o consumo.


Essa mudança estrutural também marca o fim da era dos incentivos fiscais estaduais de ICMS, prática comum entre os entes federativos para atrair investimentos, mas que também causou distorções e a chamada “guerra fiscal”. Em meio a esse cenário, surge o Artigo 12 da EC 132/23, que estabelece um mecanismo de transição importante: o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.



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O que diz o Artigo 12 da EC 132/23?


Art. 12 – Fica instituído o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição Federal, com vistas a compensar, entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos àquele imposto, concedidos por prazo certo e sob condição.

De forma prática, o artigo reconhece que muitas empresas planejaram seus investimentos e operações com base em benefícios fiscais de ICMS válidos e condicionados. Com o fim do ICMS, essas vantagens deixam de existir, o que poderia gerar insegurança jurídica e prejuízos financeiros. O fundo, portanto, foi criado como um mecanismo de compensação temporário para indivíduos e empresas impactados diretamente pela extinção desses benefícios.



Impactos para os Estados


  1. Perda de autonomia para conceder incentivos fiscais: Com o IBS, os Estados não poderão mais conceder incentivos de forma individualizada como faziam com o ICMS. Isso limita o poder de atração de investimentos locais, exigindo novos formatos de desenvolvimento regional.


  2. Fim da guerra fiscal: A eliminação dos incentivos isolados coloca fim à competição tributária predatória entre Estados, promovendo equilíbrio federativo, mas também obriga os entes a buscarem alternativas mais sustentáveis de competitividade.


  3. Transparência e previsibilidade na arrecadação: A arrecadação passará a ser mais estável e baseada no destino do consumo, o que reduz disputas interestaduais e favorece o planejamento orçamentário.


  4. Criação de fundos compensatórios: Os Estados também serão amparados por fundos como o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e o próprio Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, assegurando a mitigação de perdas durante o período de transição.



Impactos para os Contribuintes (empresas)


  1. Revisão de estratégias e planejamento tributário: Empresas que se instalaram em determinados Estados motivadas por benefícios fiscais terão que reavaliar sua viabilidade econômica, logística e tributária sob o novo sistema.


  2. Fim das distorções competitivas regionais: A uniformização da tributação favorece uma concorrência mais justa, acabando com desequilíbrios causados por incentivos localizados.


  3. Redução da complexidade e dos litígios: O novo sistema "tende" a ser mais simples, digital e transparente, reduzindo os custos com compliance tributário e disputas judiciais.


  4. Compensações temporárias (2029 a 2032): Empresas que usufruíam de benefícios concedidos com prazo certo e sob condição serão indenizadas pelo Fundo de Compensação, conforme o artigo 12, dentro de um período determinado de quatro anos.



⚖️ Uma transição com responsabilidade


A Reforma Tributária busca modernizar o sistema, promover justiça fiscal e eliminar distorções históricas. O fim dos incentivos fiscais estaduais representa uma mudança profunda, mas necessária, para garantir igualdade de mercado, previsibilidade e segurança jurídica.


A criação do Fundo de Compensação, como previsto no Art. 12 da EC 132/23, demonstra o compromisso do legislador com uma transição equilibrada, preservando investimentos passados e assegurando tempo para que empresas e Estados se adaptem ao novo modelo.


O sucesso dessa reforma dependerá da efetiva implementação dos fundos compensatórios, da transparência nos critérios de indenização e da capacidade de adaptação dos atores econômicos a um cenário tributário mais neutro e eficiente.


O fim dos benefícios fiscais de ICMS marca uma mudança profunda na forma como os Estados brasileiros competem por investimentos. Com a Reforma Tributária, o foco sai da concessão de incentivos e passa para a construção de uma base sólida de competitividade estrutural e desenvolvimento regional sustentável.



📌 Alternativas para os Estados após a Reforma Tributária


Em vez de disputas tributárias entre entes federativos, a nova lógica exige planejamento, eficiência, inovação e cooperação. Os Estados que melhor se adaptarem a esse novo cenário — investindo em infraestrutura, qualificação, ambiente de negócios e políticas regionais consistentes — terão mais condições de atrair empresas, gerar empregos e impulsionar sua economia de forma duradoura.



  • Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR): Usar os recursos federais do FDR para apoiar projetos de infraestrutura, inovação e desenvolvimento regional.


  • Investimento em infraestrutura: Melhorar estradas, portos, energia e internet para atrair empresas pela eficiência logística.


  • Qualificação de mão de obra: Oferecer formação técnica e capacitação para fortalecer o mercado de trabalho local.


  • Estímulo à inovação e tecnologia: Apoiar startups, centros de pesquisa e ecossistemas de inovação.


  • Ambiente de negócios atrativo: Reduzir burocracia, digitalizar serviços e oferecer segurança jurídica ao investidor.


  • Políticas regionais e setoriais coordenadas: Valorizar as vocações econômicas locais com estratégias de longo prazo.


  • Parcerias público-privadas (PPPs): Atrair investimento privado para obras e serviços por meio de concessões.


  • Incentivos financeiros diretos: Conceder apoio via créditos, subvenções e fundos, dentro das novas regras constitucionais.



A transição representa um desafio, mas também uma grande oportunidade para repensar o modelo de desenvolvimento regional brasileiro sob uma ótica mais moderna, justa e eficiente.



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