Simples Nacional e Reforma Tributária: sua empresa precisa decidir até 30 de setembro.
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, ou pretende ingressar no regime em 2027, setembro de 2026 merece atenção especial.
Por Aline. Amorim | Qua. 9 Set 2026.
A Reforma Tributária sobre o Consumo começa a trazer mudanças importantes para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou novas regras para adequar o regime à implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Mais do que uma simples atualização da legislação, as novas regras trazem uma decisão que merece atenção dos empresários: em setembro de 2026, empresas precisarão avaliar qual será a melhor forma de recolher o IBS e a CBS em 2027.
O que muda no Simples Nacional?
A principal mudança é que o IBS e a CBS passam a integrar expressamente o conjunto de tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Na prática, a empresa poderá continuar utilizando o Simples Nacional e recolher esses tributos dentro do próprio regime, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo sistema.
Entretanto, existe também uma segunda possibilidade: a empresa poderá permanecer no Simples Nacional, mas optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, é o que vem sendo chamado, de forma simplificada, de “Simples Nacional híbrido”.
Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional, mas o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados separadamente, conforme as regras do regime regular.
Setembro de 2026 é um mês importante!
Para 2027, a regulamentação estabeleceu novos períodos para manifestação das empresas.
1. Empresa que ainda não é optante pelo Simples Nacional: a empresa que deseja ingressar no Simples Nacional em 2027 deverá fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, se aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A solicitação poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
2. Empresa que já está no Simples e deseja recolher IBS e CBS fora do regime: a empresa que já é optante pelo Simples Nacional e pretende recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também deverá fazer essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, essa escolha será válida para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Caso a empresa não faça essa opção, a regra geral será a permanência do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional. A opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, observadas as regras específicas previstas na regulamentação.
3. E se a empresa mudar de ideia no segundo semestre? Existe ainda uma segunda janela de opção.
A empresa que não tiver escolhido o regime regular para o primeiro semestre poderá fazer essa opção entre 1º e 31 de março de 2027, produzindo efeitos de julho a dezembro de 2027. Além disso, uma vez escolhida a apuração regular do IBS e da CBS, a opção tende a permanecer para os períodos seguintes, salvo manifestação de renúncia dentro dos prazos estabelecidos.
Mas qual opção é melhor?
Essa é uma das principais perguntas que as empresas deverão responder, e a resposta não deve ser baseada apenas na alíquota do Simples Nacional. A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular poderá impactar, por exemplo:
a formação do preço de venda;
a geração e apropriação de créditos tributários;
a relação comercial com clientes;
a competitividade da empresa;
a estrutura de custos;
a margem de lucro;
e o planejamento tributário da empresa.
Por isso, não existe uma opção que seja melhor para todas as empresas.Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais, por exemplo, pode ter uma análise diferente de uma empresa que fornece mercadorias ou serviços para outras empresas que aproveitam créditos tributários, a decisão deve considerar o perfil das operações e dos clientes.
A reforma também altera a forma de analisar a receita
As novas regras atualizaram conceitos importantes utilizados no Simples Nacional, inclusive aqueles relacionados à receita bruta e à receita acumulada dos últimos 12 meses. A regulamentação passa a considerar expressamente operações envolvendo:
bens materiais;
bens imateriais;
direitos;
serviços.
Também foram detalhados tratamentos relacionados a valores como gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos.
Outro ponto importante é que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não serão considerados na receita bruta utilizada para fins do Simples Nacional.
E o MEI?
As mudanças também alcançam o Microempreendedor Individual. A nova regulamentação amplia as regras relacionadas à emissão de documentos fiscais pelo MEI.
Nas prestações de serviços, permanece a utilização da NFS-e de padrão nacional. Para operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
O que a empresa deve fazer agora?
A Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como uma mudança que acontecerá em 2027. Para as empresas do Simples Nacional, o planejamento precisa começar agora, especialmente em setembro de 2026, é importante avaliar:
1. A empresa pretende permanecer no Simples Nacional em 2027?
2. Caso permaneça, faz sentido manter IBS e CBS dentro do Simples?
3. Os principais clientes da empresa são pessoas físicas ou empresas?
4. Os clientes dependem da geração de créditos de IBS e CBS?
5. Como ficará o preço de venda após a mudança na tributação?
6. Qual será o impacto da nova sistemática sobre a margem da empresa?
7. Existe vantagem comercial ou tributária em optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Essas perguntas são importantes porque a Reforma Tributária pode alterar não apenas a forma de cálculo dos tributos, mas também a própria estratégia comercial e tributária das empresas. Setembro de 2026 será mais do que um prazo administrativo, é um momento de decisão tributária.
A empresa que não analisar previamente os impactos da escolha poderá tomar uma decisão sem considerar fatores importantes, como seus clientes, fornecedores, cadeia de créditos, formação de preço e margem.
Por isso, antes de realizar a opção, o ideal é fazer uma simulação comparativa dos dois cenários: simples Nacional com IBS e CBS dentro do regime x Simples Nacional com IBS e CBS pelo regime regular.
A Reforma Tributária será implementada de forma gradual, mas as decisões precisam começar antes. Para 2027, planejamento tributário não será apenas uma questão de economia, será também uma questão de estratégia empresarial.
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