Receita Federal Publica Portaria que Inicia o Piloto da CBS: Entenda os Próximos Passos da Reforma Tributária
- Aline Amorim

- 18 de jun.
- 3 min de leitura
Atualizado: 21 de jun.
O sucesso na adaptação à CBS exigirá planejamento tributário, atualização de sistemas, revisão de processos e capacitação técnica.
Por Aline. Amorim | Qua. 18 Jun 2025.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, nesta semana, a Portaria RFB nº 549/2025, que marca oficialmente o início do programa piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos tributos que fará parte do novo sistema tributário brasileiro, instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Esse é um dos primeiros movimentos práticos em direção à implementação da Reforma Tributária, que traz mudanças profundas na tributação do consumo, substituindo tributos como PIS e Cofins por uma estrutura mais simplificada, transparente e alinhada às melhores práticas internacionais.
O que é o Piloto da CBS?
O programa piloto consiste na participação de um grupo de contribuintes previamente selecionados pela Receita Federal para testar, validar e aperfeiçoar os novos processos, modelos de escrituração e obrigações acessórias relacionados à CBS.
O objetivo é antecipar cenários, testar tecnologias, reduzir riscos operacionais e oferecer um ambiente seguro para adaptações, tanto para a administração tributária quanto para as empresas.
🔍 Quais os objetivos desse programa?
Testar a escrituração da CBS antes da sua obrigatoriedade;
Validar os modelos de apuração, declaração e cruzamento de informações;
Ajustar sistemas da Receita Federal e dos próprios contribuintes;
Mapear dificuldades operacionais, legais e tecnológicas;
Promover maior segurança e previsibilidade na transição para o novo modelo.
Quem poderá participar?
O programa é direcionado a empresas selecionadas pela própria Receita Federal, que representam diferentes setores e perfis econômicos. A seleção busca garantir diversidade nas operações, contribuindo para uma análise mais abrangente dos impactos e desafios da nova contribuição.
Veja o que diz o Art. 5 da Portaria RFB nº 549/2025:
Art. 5º O processo de adesão ao Piloto RTC - CBS será composto das seguintes etapas:
I - envio de Carta Convite da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de caixa postal do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, às pessoas jurídicas selecionadas previamente na forma do art. 4º;
II - assinatura digital de Termo de Adesão pelas pessoas jurídicas selecionadas, com a concordância e o cumprimento das condições nele previstas;
III - validação, efetuada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para verificação do cumprimento, pelas pessoas jurídicas selecionadas, dos requisitos, dos critérios e das demais regras estabelecidas nesta Portaria;
IV - publicação, no Diário Oficial da União, de extrato com a relação de pessoas jurídicas validadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
V - envio de comunicação às pessoas jurídicas validadas, por meio de caixa postal do e-CAC, com a indicação da data para o início de sua participação no Piloto RTC - CBS.
O Piloto RTC - CBS terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado relativos às pessoas jurídicas participantes.
Qual o cronograma?
Embora a Portaria nº 549/2025 não estabeleça um prazo definitivo para a conclusão do piloto, a expectativa é que os testes ocorram ao longo de 2025, com aprimoramentos contínuos até a entrada em vigor plena da CBS, prevista no cronograma da Reforma Tributária.
Principais impactos para as empresas
Ainda que o piloto não tenha caráter obrigatório, ele antecipa um cenário de grandes mudanças, exigindo das empresas:
Adequação dos sistemas fiscais e contábeis;
Revisão de processos internos, especialmente na escrituração e na apuração de créditos;
Capacitação de equipes das áreas fiscal, contábil e tecnologia;
Monitoramento constante das publicações e atos normativos complementares.
Por que este movimento é relevante?
A implantação da CBS não se trata apenas de uma mudança tributária, mas de uma transformação na relação entre o fisco e os contribuintes, com aumento da transparência, digitalização, automação e simplificação das obrigações.
A realização do piloto demonstra o compromisso da Receita Federal em construir uma implementação mais colaborativa, mitigando riscos e proporcionando tempo para que os contribuintes se preparem.
A publicação da Portaria RFB nº 549/2025 é um marco na transição para o novo modelo tributário brasileiro. As empresas que não estão diretamente envolvidas no piloto devem, desde já, acompanhar atentamente os resultados, os ajustes normativos e os comunicados oficiais.
O sucesso na adaptação à CBS exigirá planejamento tributário, atualização de sistemas, revisão de processos e capacitação técnica. Este é o momento ideal para que as empresas comecem a se preparar, minimizando impactos e aproveitando as oportunidades trazidas pela Reforma Tributária.
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