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Receita Federal Publica Portaria que Inicia o Piloto da CBS: Entenda os Próximos Passos da Reforma Tributária

Atualizado: 21 de jun.

O sucesso na adaptação à CBS exigirá planejamento tributário, atualização de sistemas, revisão de processos e capacitação técnica.


      Por Aline. Amorim | Qua. 18 Jun 2025.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, nesta semana, a Portaria RFB nº 549/2025, que marca oficialmente o início do programa piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos tributos que fará parte do novo sistema tributário brasileiro, instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.


Esse é um dos primeiros movimentos práticos em direção à implementação da Reforma Tributária, que traz mudanças profundas na tributação do consumo, substituindo tributos como PIS e Cofins por uma estrutura mais simplificada, transparente e alinhada às melhores práticas internacionais.



O que é o Piloto da CBS?


O programa piloto consiste na participação de um grupo de contribuintes previamente selecionados pela Receita Federal para testar, validar e aperfeiçoar os novos processos, modelos de escrituração e obrigações acessórias relacionados à CBS.


O objetivo é antecipar cenários, testar tecnologias, reduzir riscos operacionais e oferecer um ambiente seguro para adaptações, tanto para a administração tributária quanto para as empresas.



🔍 Quais os objetivos desse programa?


  • Testar a escrituração da CBS antes da sua obrigatoriedade;

  • Validar os modelos de apuração, declaração e cruzamento de informações;

  • Ajustar sistemas da Receita Federal e dos próprios contribuintes;

  • Mapear dificuldades operacionais, legais e tecnológicas;

  • Promover maior segurança e previsibilidade na transição para o novo modelo.



Quem poderá participar?


O programa é direcionado a empresas selecionadas pela própria Receita Federal, que representam diferentes setores e perfis econômicos. A seleção busca garantir diversidade nas operações, contribuindo para uma análise mais abrangente dos impactos e desafios da nova contribuição.


Veja o que diz o Art. 5 da Portaria RFB nº 549/2025:


Art. 5º O processo de adesão ao Piloto RTC - CBS será composto das seguintes etapas:


I - envio de Carta Convite da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de caixa postal do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, às pessoas jurídicas selecionadas previamente na forma do art. 4º;


II - assinatura digital de Termo de Adesão pelas pessoas jurídicas selecionadas, com a concordância e o cumprimento das condições nele previstas;


III - validação, efetuada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para verificação do cumprimento, pelas pessoas jurídicas selecionadas, dos requisitos, dos critérios e das demais regras estabelecidas nesta Portaria;


IV - publicação, no Diário Oficial da União, de extrato com a relação de pessoas jurídicas validadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e


V - envio de comunicação às pessoas jurídicas validadas, por meio de caixa postal do e-CAC, com a indicação da data para o início de sua participação no Piloto RTC - CBS.


O Piloto RTC - CBS terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado relativos às pessoas jurídicas participantes.



Qual o cronograma?


Embora a Portaria nº 549/2025 não estabeleça um prazo definitivo para a conclusão do piloto, a expectativa é que os testes ocorram ao longo de 2025, com aprimoramentos contínuos até a entrada em vigor plena da CBS, prevista no cronograma da Reforma Tributária.



Principais impactos para as empresas


Ainda que o piloto não tenha caráter obrigatório, ele antecipa um cenário de grandes mudanças, exigindo das empresas:


  • Adequação dos sistemas fiscais e contábeis;

  • Revisão de processos internos, especialmente na escrituração e na apuração de créditos;

  • Capacitação de equipes das áreas fiscal, contábil e tecnologia;

  • Monitoramento constante das publicações e atos normativos complementares.



Por que este movimento é relevante?


A implantação da CBS não se trata apenas de uma mudança tributária, mas de uma transformação na relação entre o fisco e os contribuintes, com aumento da transparência, digitalização, automação e simplificação das obrigações.


A realização do piloto demonstra o compromisso da Receita Federal em construir uma implementação mais colaborativa, mitigando riscos e proporcionando tempo para que os contribuintes se preparem.


A publicação da Portaria RFB nº 549/2025 é um marco na transição para o novo modelo tributário brasileiro. As empresas que não estão diretamente envolvidas no piloto devem, desde já, acompanhar atentamente os resultados, os ajustes normativos e os comunicados oficiais.


O sucesso na adaptação à CBS exigirá planejamento tributário, atualização de sistemas, revisão de processos e capacitação técnica. Este é o momento ideal para que as empresas comecem a se preparar, minimizando impactos e aproveitando as oportunidades trazidas pela Reforma Tributária.




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